Participe da Campanha "Combate e Prevenção ao Assédio Moral na UECE (Universidade Estadual do Ceará)".
Veja o material abaixo (pôster e outras campanhas existentes) e ajude a conscientizar mais colegas! Denunciar práticas abusivas é o primeiro passo para prevenir a instalação do assédio moral como relação rotineira de trabalho entre superiores e subordinados (assédio vertical descendente), entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio horizontal) ou entre subordinados e superiores (assédio vertical ascendente).
Atente para o Art. 3o. da LEI N.º 15.036, DE 18.11.11 (D.O. 25.11.11) que DISPÕE SOBRE O ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, no Ceará.
Art. 3º Os órgãos da Administração
Pública Estadual, através de seus dirigentes máximos, ficam obrigados a tomar
as medidas necessárias para prevenção e enfrentamento do assédio moral,
conforme definido na presente Lei.
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